Justiça rejeita pedido de colônia de pescadores para barrar Belo Monte

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A Justiça Federal rejeitou, nesta segunda-feira (19), pedido de liminar em ação ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-57 de Altamira, que pretendia proibir o início das atividades de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte somente no leito do Rio Xingu (Justiça Federal, Seção de Comunicação Social, 19.12.2011).
Na mesma decisão (leia aqui a íntegra), o juiz federal substituto Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, que julga ações de natureza ambiental, declarou extinto o processo, sem apreciar o mérito, com relação a uma outra parte do pedido da Colônia de Pescadores, para que o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras da hidrelétrica, fosse proibido de transportar para a cidade de Altamira o lixo produzido no canteiro de obras. As decisões do magistrado são passíveis de recurso para o Tribun al Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na semana passada, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, titular da 9ª Vara, já havia revogado liminar que ele mesmo concedera, em setembro deste ano, determinando a imediata paralisação das obras de construção da hidrelétrica, porque poderia prejudicar as atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). Ao revogar sua decisão anterior, o magistrado liberou as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.
Pesca – Na nova ação, apreciada pelo juiz Gama Filho, a Colônia de Pescadores Z-57, que afirma representar 1.200 pescadores que atuam em pesca come rcial, alegava que o início das obras da usina, previsto para janeiro do próximo ano, impossibilitará a manutenção de qualquer atividade de pesca, caça e transporte no Rio Xingu, num raio de 50 km do canteiro de obras, uma vez que tornará a água do rio imprópria para consumo e para a ictiofauna.
A entidade também informou que todo o lixo produzido no acampamento, pelos milhares de funcionários que já estão trabalhando no início da construção da hidrelétrica, está sendo transportado à cidade de Altamira para ser despejado em qualquer lugar, sem qualquer tipo de tratamento ou prevenção.
O juiz entendeu que tanto o Ibama quanto a Norte Energia, conforme documentos juntados ao processo, demonstraram que, apesar da eventual ocorrência de impactos sobre o transporte e a atividade de pesca no Rio Xingu, houve previsão no procedimento de licenciamento ambiental, desde a expedição da licença prévia até a implantação de Projetos de compensação de tais impactos.
Para o magistrado, as possíveis alterações nos padrões de pesca na fase de implantação da usina, durante os próximos cinco anos, em razão de mudanças nas comunidades de peixes decorrentes de perturbações diretas ou indiretas nos seus habitats, “serão localizadas e temporárias, ocorrendo somente durante a execução das atividades construtivas, não havendo impactos sobre a totalidade da região do Rio Xingu, mas apenas nos locais de execução das obras.”
Quanto à informação de que a empresa Norte Energia estaria transportando e despejando na cidade de Altamira todo o lixo produzido no acampamento das obras da hidrelétrica de Belo Monte, o juiz Hugo da Gama Filho ressaltou que, por envolver somente direitos difusos, que afetam uma quantidade indeterminada de pessoas, “a ação ordinária não é o meio adequado para tal discussão”.

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